REGULAMENTO MISS QUEEN PORTUGAL

Este Regulamento de Participação, serve de apoio para a candidata interessada, que venha a participar no MISS QUEEN PORTUGAL. Este documento, contém as regras previstas e as condições de participação, que deverão ser lidas e aceites pela candidata participante, no ato da inscrição.

Sendo assim, as interessadas deverão seguir as instruções contidas neste Regulamento declarando, desde já, que entendem e aceitam todos os seus termos. No caso de uma candidata prestar informações falsas, ou se omitir detalhes em relação aos pré-requisitos exigidos, a sua inscrição será anulada.

O CNB – CONCURSO NACIONAL DE BELEZA, PROMOVE ATUALMENTE OS SEGUINTES EVENTOS OFICIAIS:

  • MISS QUEEN PORTUGAL (para Mulheres com idade compreendida entre os 18 e 28 anos, solteiras e sem filhos. Consulte mais detalhes, neste Regulamento).

As seleções das finalistas para os concursos nacionais acima mencionados, são realizadas na 1ª fase dos mesmos, em eventos comuns, promovidos pelo Concurso Nacional de Beleza (Organização CNB Portugal).

 

1- REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO MISS QUEEN PORTUGAL

As candidatas que pretendam representar determinado Distrito ou Região na Final Nacional do Miss Queen Portugal, devem tomar conhecimento das condições de participação neste certame de beleza, assim adotadas conforme adaptação das regras dos vários concursos internacionais, a que o Miss Queen Portugal dá acesso.

  • Nacionalidade e género: ser do sexo feminino (de nascimento natural, conforme Regulamento internacional do Miss Earth), ter nacionalidade portuguesa ou ser luso descendente. Caso tenha outra nacionalidade deverá residir em Portugal pelo menos seis meses antes da data de inscrição;
  • Representação Local: a Organização CNB Portugal poderá celebrar protocolo com um representante local, que terá como principal missão assessorar a organização do evento local.
  • O Representante Local, poderá se assim o entender e em concordância com a organização nacional, permitir a participação na 1ª fase do concurso, de candidatas que não cumpram totalmente os requisitos de participação. Esta decisão deverá ter em conta, fatores como: o adquirir de experiência de determinada candidata com idade inferior à permitida; o potencial de determinada candidata para participar em certame internacional cujos requisitos vão para além dos requeridos no Miss Queen Portugal; e a concordância da candidata, em participar unicamente pela experiência, com vontade expressa de não seguir em frente na competição;
  • As candidatas que participem na Final Nacional, devem obrigatoriamente representar o Distrito / Região por onde forem selecionadas. Caso determinado Distrito / Região não venha a ter finalista por falta de candidata na 1ª fase, caberá à organização nacional tomar uma decisão em função do número de participantes definidas para a Final Nacional.
  • Idade: entre 18 e 28 anos;
  • Estado civil e maternidade: (em Portugal e no exterior) as candidatas não podem ser ou terem sido casadas, separadas ou divorciadas e ainda não podem ser mães ou estarem grávidas;
  • Medidas: altura aconselhada acima de 160 cm (um metro e sessenta centímetros). As medidas corporais de busto, cintura e quadril devem ser proporcionais e harmônicas entre si, indicando uma estrutura física equilibrada e que vá de encontro ao perfil do concurso internacional;
  • Fotos e Ensaios Fotográficos: não ter sido fotografada ou filmada totalmente nua ou semi-nua; e/ou para fins pornográficos;
  • Antecedentes: as candidatas participantes não podem possuir antecedentes criminais;
  • Condições Físicas e Psíquicas: deve gozar de boa saúde física e mental, ser disciplinada e ter boa conduta moral;
  • Nível Cultural e Ambiental: A Organização CNB Portugal avalia as candidatas em vários contextos, sendo um deles os conhecimentos culturais e de idiomas, além dos conhecimentos acerca da situação ambiental de Portugal;
  • Participação no CNB e em outros Concursos: as candidatas podem ter participado em um ou mais concursos ou competições de beleza, antes do Concurso Nacional de Beleza. A partir do momento em que a candidata é eleita no evento do seu Distrito / Região, não pode competir em nenhum outro concurso, até passar o seu título Distrital / Regional (habitualmente durante um ano). A candidata que venha a representar o seu Distrito / Região no Concurso Nacional de Beleza e não ganhe a competição nacional, após passar o título Distrital / Regional, pode candidatar-se novamente. A candidata vencedora do CNB – Miss Queen Portugal / Miss Teen Portugal / Mrs Portugal, não poderá voltar a participar em outra edição do respetivo concurso. No entanto, a candidata que vença o Miss Teen Portugal, pode participar futuramente no Miss Queen Portugal e no Mrs Portugal, assim como a candidata que vença o Miss Queen Portugal, pode participar futuramente no Mrs Portugal. As candidatas que recebam as demais coroações de cada concurso, podem voltar a competir, respeitando o seu tempo de reinado. A candidata eleita com um título na Final Nacional, não deve participar em outras competições até passar o seu título (habitualmente durante um ano).
  • Compromisso: No caso de ser uma das vencedoras, deve comprometer-se com a Organização do Miss Queen Portugal, salvaguardando o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o seu reinado, através da celebração de um contrato.
  • Os requisitos de participação no Miss Queen Portugal, poderão ser consultados em https://missqueenportugal.com/requisitos-de-participacao.

Nota: A Organização CNB Portugal, reserva-se no direito de poder aceitar candidatas que não cumpram os Requisitos de Participação na sua totalidade e/ou em parte. A Organização CNB Portugal, reserva-se no direito de poder recusar a participação de qualquer candidata que manifeste comportamento e/ou ações desrespeitosas e/ou inapropriadas, com qualquer elemento da Organização e/ou candidatas participantes. O mesmo também se aplica, verificando-se comportamentos e/ou ações desrespeitosas e/ou inapropriadas por parte de terceiros, desde que comprovada a relação direta com a candidata.

As candidatas participantes, ao aceitarem o regulamento, estarão ainda de acordo com os seguintes termos:

  1. As candidatas isentam, desde já, a Organização CNB Portugal de qualquer responsabilidade sobre promessas não cumpridas, feitas por terceiros, durante o concurso;
  2. As candidatas autorizam o uso da sua imagem, nome pessoal e dados pessoais para fins de divulgação em; website oficial, redes sociais, textos, biografias e demais materiais de divulgação, sem limitação de prazo, com a finalidade única de divulgação do concurso nacional e dos seus patrocinadores;
  3. A organização nacional reserva-se no direito de excluir do concurso, a candidata que não observe as disposições do presente regulamento;
  4. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela organização nacional, sendo a decisão soberana e irrecorrível;
  5. A organização MQP, reserva-se no direito de poder aceitar a participação de candidatas que não cumpram a totalidade dos Requisitos de Participação, em função de eleger as representantes portuguesas para concursos internacionais de beleza com faixa etária alargada e outras caraterísticas diferentes das definidas no ponto 1.

2. INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

As inscrições para o MISS QUEEN PORTUGAL, devem ser realizadas no website oficial do concurso em https://missqueenportugal.com/inscricoes ou https://concursonacionaldebeleza.pt/inscricoes . A candidata interessada em participar deve preencher, obrigatoriamente, todos os campos e estar de acordo com o regulamento e pré-requisitos de participação. A inscrição não garante a participação da candidata no Miss Queen Portugal, uma vez que a mesma deve ser aprovada pela Organização CNB Portugal. Logo que a inscrição seja aprovada, a candidata deve confirmar a sua participação conforme orientações da Organização CNB Portugal. A candidata isenta desde já a Organização CNB Portugal, de forma incondicional e em qualquer circunstância, da devolução do valor de confirmação.

3. ETAPAS DO MISS QUEEN PORTUGAL

O Miss Queen Portugal é organizado em três fases:

  • 1ª Fase – Evento de seleção Distrital / Regional / Comunidade Portuguesa;
  • 2ª Fase – Competições Preliminares eliminatórias (Final Nacional);
  • 3ª Fase – Final Nacional (Estágio Nacional e Gala Final).

4. SELEÇÃO DISTRITAL / REGIONAL / COMUNIDADE PORTUGUESA – 1ª FASE

Em Portugal Continental, a Organização CNB Portugal realiza um evento de seleção em cada Distrito / Região, que conta com a participação das candidatas participantes do respetivo Distrito / Região. Cada um destes eventos Distritais / Regionais, têm como objetivo a eleição da Miss de cada Distrito / Região, candidata que fica selecionada para participar na 2ª fase do concurso. Para cada evento de seleção Distrital / Regional, a Organização CNB Portugal determina o número máximo de candidatas que poderão participar, de acordo com todas as condições que envolvem a concretização do evento. De igual modo, sempre que um evento de seleção Distrital / Regional tenha menos de 10 candidatas confirmadas para participar, as mesmas poderão ser direcionadas para participar no evento de seleção do Distrito / Região mais próximo, concorrendo com as candidatas desse Distrito / Região. Antes de cada evento, a Organização CNB Portugal pode promover provas preliminares, que são avaliadas e consideradas para a classificação final da candidata. Para cada prova preliminar, assim como para cada evento Distrital / Regional, a Organização CNB Portugal designa um júri responsável por avaliar as candidatas participantes. A candidata que obtém o maior somatório do número de votos, é eleita Miss daquele Distrito / Região e fica selecionada para a 2ª fase do concurso. No dia do evento, podem ainda ser coroadas a 1ª e 2ª Dama (respetivamente a 2ª e 3ª candidata mais votada), que no entanto, não ficam selecionadas para a 2ª fase. Além destas coroações votadas pelo júri, realizam-se ainda as votações do Público para eleger a Miss Popular e Miss Fotogenia, conforme o ponto 6 deste Regulamento.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assim como nas Comunidades Portuguesas de França, Suíça, etc., a Organização CNB Portugal estabelece Parceria com um representante local, que é responsável pela organização conjunta do respetivo evento de seleção, com o mesmo objetivo e parâmetros acima mencionados.

Assim, ficam selecionadas para a 2ª fase do Miss Queen Portugal: uma candidata de cada Distrito / Região de Portugal Continental , uma candidata dos Açores, uma candidata da Madeira, e uma candidata de cada Comunidade Portuguesa participante. A estas candidatas, pode ainda juntar-se a(s) candidata(s) mais votada(s) pelo Público, conforme o ponto 5 deste Regulamento.

O evento da 1ª fase do Miss Queen Portugal, realiza-se mediante o calendário informado pela Organização CNB Portugal. As provas preliminares podem ser compostas por: 1) uma apresentação da candidata em formato de vídeo conforme orientações da Organização CNB Portugal; 2) um vídeo da candidata a desfilar conforme orientações da Organização CNB Portugal; 3) uma publicação no feed e story do instagram da candidata (vídeo ou fotografia), com mensagem apelativa ao Desafio #MQPbeyourself , conforme orientações da Organização CNB Portugal; 4) uma publicação no feed e story do instagram da candidata (vídeo ou fotografia), com mensagem apelativa ao Desafio #Plantar1Milhão. No dia do evento Distrital / Regional, as candidatas participam num workshop, numa sessão fotográfica e nos desfiles em trajes casuais, vestidos curtos e vestidos compridos.

O júri designado pela Organização CNB Portugal para avaliar as provas preliminares, assim como as provas do evento Distrital / Regional, tem em consideração elementos específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, realização de cada prova, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outras componentes físicas, comportamentais, culturais, sociais e ambientais.

5. VOTAÇÃO DO “PÚBLICO” – 1ª FASE

Em Portugal Continental, Açores, Madeira e Comunidades Portuguesas onde se realiza um evento de seleção para o Miss Queen Portugal, qualquer pessoa tem a possibilidade de votar na candidata que quiser, as vezes que quiser, para eleger a Miss Popular e a Miss Fotogenia daquele Distrito / Região.

  • MISS POPULAR – logo após estar confirmada a participação da candidata, é atribuído um número telefónico exclusivo da mesma, para o qual qualquer pessoa poderá ligar (desde que se encontre em Portugal Continental, Açores e Madeira). Este serviço de votação é prestado por uma entidade externa à Organização CNB Portugal, que regista cada chamada e equivale a um voto. Esta votação decorre até às 23:59 do dia anterior ao evento Distrital / Regional, conforme informado pela Organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata mais votada de todas as categorias participantes, é eleita Miss Popular do respetivo Distrito / Região e coroada no dia do evento. A candidata vencedora receberá premiação de um Parceiro do MISS QUEEN PORTUGAL. Esta votação é independente de qualquer outra votação do Público, assim como do júri do evento Distrital / Regional.
  • MISS FOTOGENIA – logo após estar confirmada a participação da candidata, a Organização CNB Portugal disponibiliza na página do respetivo Distrito / Região, fotografia da mesma, que pode ser votada por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). Apesar de esta votação decorrer no website oficial do MISS QUEEN PORTUGAL, este serviço é prestado por uma empresa externa à Organização CNB Portugal, que regista e atualiza de forma automática, o voto de cada pessoa em determinada candidata, na página de votação do respetivo Distrito. Esta votação decorre até às 23:59 do dia anterior ao evento Distrital / Regional, conforme informado pela Organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata que obtém o maior número de votos no website de todas as categorias participantes, é eleita Miss Fotogenia do respetivo Distrito / Região e coroada no dia do evento. A candidata vencedora receberá premiação de um Parceiro do MISS QUEEN PORTUGAL. Esta votação é independente de qualquer outra votação do Público, assim como do júri do evento Distrital / Regional.

Estas votações têm também como objetivo, observar as características do domínio das redes sociais de cada candidata participante, bem como do seu marketing pessoal e estratégias de competição. Além disso, é uma forma de difundir o MISS QUEEN PORTUGAL e dar uma oportunidade a todas as candidatas, de poderem vir a integrar um grupo restrito (Top), ou ganhar uma coroação. Tal como acontece em vários concursos internacionais de beleza, a votação do Público tem como objetivo, cativar os fãs, seguidores do concurso e apoiantes das candidatas, na promoção da sua candidata nas redes sociais e órgãos de comunicação social. Qualquer votação do Público, é informada e divulgada pela Organização CNB Portugal no website e redes sociais do MISS QUEEN PORTUGAL, com referência ao início e fim da mesma.

6. VOTAÇÃO DO PÚBLICO: SELEÇÃO PARA A 2ª FASE

A votação descrita no ponto 5 deste Regulamento, nomedamente no website e televoto, dá a oportunidade a qualquer candidata de ficar selecionada para a 2ª Fase do MISS QUEEN PORTUGAL. Deste modo, qualquer candidata que não tenha sido selecionada para a 2ª fase pelo júri no evento do seu Distrito / Região, pode ser votada no website e através de televoto, até ao último dia da 1ª Fase (data a ser informada e divulgada pela Organização CNB Portugal, no website e redes sociais). O número de votos que a candidata obteve até ao dia do evento no seu Distrito / Região, acumula com a votação que a mesma obtém após essa data e até ao último dia da 1ª fase. No fim da votação nacional, as três candidatas (de todas as categorias participantes) que obtêm o maior número de votos resultante do somatório da votação no website e no televoto, ficam selecionadas para participar na 2ª fase da respetiva categoria: Miss, Teen e Mrs.

7. COMPETIÇÕES PRELIMINARES (FINAL NACIONAL) – 2ª FASE

As candidatas selecionadas em cada Distrito / Região, Açores, Madeira, Comunidade Portuguesa e votação do Público, participam nas competições Preliminares da Final Nacional, que é a 2ª fase do concurso. Nesta etapa, a Organização CNB Portugal informa as candidatas de todos os detalhes das provas preliminares, assim como os prazos de execução e avaliação.

A 2ª fase realiza-se mediante o calendário informado pela Organização CNB Portugal. As provas preliminares podem ser compostas por: 1) um vídeo de apresentação da candidata conforme orientações da Organização CNB Portugal; 2) fotografias conforme orientações da Organização CNB Portugal; 3) resposta a um questionário enviado pela Organização CNB Portugal; 4) competição de inteligência e consciência ambiental; 5) competição de talentos (participação opcional); entre outras.

O júri designado pela Organização CNB Portugal para avaliar as competições preliminares, assim como as provas da Final Nacional, tem em consideração elementos específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, realização de cada prova, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outras componentes físicas, comportamentais, culturais, sociais e ambientais.

Para participar na 3ª Fase do MISS QUEEN PORTUGAL, cada candidata deve realizar todas as provas preliminares obrigatórias, conforme os prazos e orientações da Organização CNB Portugal. Caso a candidata não realize uma ou várias provas preliminares obrigatórias, pode ser desclassificada pela Organização CNB Portugal, que tendo esse entendimento, não aceita a participação da mesma na 3ª Fase do MISS QUEEN PORTUGAL.

A avaliação do júri de cada prova preliminar, é considerada para a classificação de cada candidata no Top da Gala Final. Em determinadas provas preliminares, como por exemplo na Competição de Talentos, a pontuação do júri elege o Melhor Talento, candidata com o maior número de votos e que é distinguida durante a Gala Final.

As competições preliminares obrigatórias, para além de constituirem elementos importantes da avaliação de cada candidata, podem ser votadas pelo Público num curto período de tempo, numa etapa em que a(s) candidata(s) menos votada(s) pode(m) ser excluída(s) da competição. 

8. VOTAÇÃO DO PÚBLICO – FINAL NACIONAL

Após o último dia da 1ª Fase (de forma independente e não acumulativa com os votos das fases anteriores) , qualquer pessoa pode votar as vezes que quiser na candidata que quiser, para eleger a Miss Popular, a Miss Fotogenia, a Miss Eco Beauty e a Miss Social Beauty que são coroadas e premiadas na Gala Final:

  • MISS POPULAR – é atribuído um número telefónico exclusivo a cada candidata, para o qual qualquer pessoa poderá ligar (desde que se encontre em Portugal Continental, Açores e Madeira). Este serviço de votação é prestado por uma entidade externa à Organização CNB Portugal, que regista cada chamada e equivale a um voto. Esta votação decorre até data anterior ao início da Final Nacional, conforme informado pela Organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata mais votada é eleita Miss Popular e coroada na Gala Final. A candidata mais votada classifica-se para o Top da Gala Final e recebe premiação de um Parceiro do MISS QUEEN PORTUGAL.
  • MISS FOTOGENIA – na mesma data, a Organização CNB Portugal disponibiliza no website do MISS QUEEN PORTUGAL, fotografia de cada candidata, que pode ser votada por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). Apesar de esta votação decorrer no website oficial do MISS QUEEN PORTUGAL, este serviço é prestado por uma empresa externa à Organização CNB Portugal, que regista e atualiza de forma automática, o voto de cada pessoa em determinada candidata, na página de votação. Para além desta página, a votação para eleger a Miss Fotogenia, decorre também no instagram do MISS QUEEN PORTUGAL, com duração inferior a cinco dias e com início a apenas alguns dias da Final Nacional. Esta votação decorre até data anterior ao início da Final Nacional, conforme informado pela Organização CNB Portugal. No fim da votação, a candidata que obtém o maior número de votos resultante do somatório da votação no website e no instagram, é eleita Miss Fotogenia e coroada no dia da Gala Final. A candidata vencedora classifica-se para o Top da Gala Final e recebe premiação de um Parceiro do MISS QUEEN PORTUGAL.
  • MISS ECO BEAUTY – a Organização CNB Portugal disponibiliza no canal youtube.com/missqueenportugal, vídeo de cada candidata, que pode ser votada por qualquer pessoa (em qualquer parte do Mundo). As regras da votação são informadas pela Organização CNB Portugal, na descrição do vídeo de cada candidata. No fim da votação, a candidata que obtém o maior número de votos, é eleita Miss Eco Beauty e coroada no dia da Gala Final. A candidata vencedora classifica-se para o Top da Gala Final e recebe premiação de um Parceiro do MISS QUEEN PORTUGAL.
  • MISS SOCIAL BEAUTY – votação do Público resultante do somatório do televoto com o Website (estão excluídos os votos no instagram e youtube). A candidata vencedora é coroada no dia da Gala Final do MISS QUEEN PORTUGAL.

Estas votações têm também como objetivo, observar as características do domínio das redes sociais de cada candidata participante, bem como do seu marketing pessoal e estratégias de competição. Além disso, é uma forma de difundir o MISS QUEEN PORTUGAL e dar uma oportunidade a todas as candidatas, de poderem vir a integrar um grupo restrito (Top), ou ganhar uma coroação. Tal como acontece em vários concursos internacionais de beleza, a votação do Público tem como objetivo, cativar os fãs, seguidores do concurso e apoiantes das candidatas, na promoção da sua candidata nas redes sociais e órgãos de comunicação social. Qualquer votação do Público, é informada e divulgada pela Organização CNB Portugal no website e redes sociais do MISS QUEEN PORTUGAL, com referência ao início e fim da mesma.

9. FINAL NACIONAL – 3ª Fase

Na Final Nacional participam as candidatas apuradas na 2ª fase do MISS QUEEN PORTUGAL, que tenham realizado todas as provas preliminares obrigatórias, consoante as orientações da Organização CNB Portugal. A Final Nacional é composta pelo Estágio Nacional e a Gala Final.

  • ESTÁGIO NACIONAL – dias que antecedem a Gala Final, onde são realizadas diversas atividades com as candidatas no Município que acolhe a Final Nacional, ou em Municípios convidados. O programa do Estágio Nacional é divulgado em data oportuna pela Organização CNB Portugal.
  • GALA FINAL – evento no qual as candidatas participam em diversos desfiles e provas de oratória, pontuáveis pelo júri responsável por eleger as mais votadas.

A Final Nacional decorre em data a informar oportunamente, ao longo de alguns dias. No Estágio Nacional, as candidatas participam em ensaios, visitas institucionais, desfiles, entrevistas de cultura, ações solidárias, entre outras.

Na Gala Final, as candidatas são habitualmente distinguidas com as seguintes coroações, previamente pontuadas por um júri: Melhor Talento, Melhor Traje Criativo, Miss Bikini, Miss Elegânica, Melhor em Competição de Inteligência e Consciência Ambiental, entre outras. Durante a Gala Final, o júri vota primeiramente para selecionar o Top final e no momento final, as mais votadas são eleitas respetivamente: Miss Queen Portugal, 1ª, 2ª e 3ª Dama. As candidatas votam entre si para eleger a Miss Simpatia. Podem ainda ser realizadas coroações de Parceiros do MISS QUEEN PORTUGAL.

A mesma candidata pode ser coroada mais que uma vez. Assim, a título de exemplo, a candidata eleita 1ª Dama pode também ser eleita Miss Eco Beauty. No entanto, a candidata eleita 1ª Dama não pode ser eleita 2ª Dama.

10. AVALIAÇÃO CONTÍNUA

O júri designado pela Organização CNB Portugal para avaliar as competições preliminares, assim como as provas da Final Nacional, tem em consideração elementos específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, realização das provas, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outras componentes físicas, comportamentais, culturais, sociais e ambientais.

Parâmetros de Avaliação:

  • Componente Física (Beleza de corpo, estrutura corporal proporcional, altura, peso, porte silhueta; Beleza de rosto (harmonia do rosto e pescoço, simetria, pele, cabelos); Cuidados de Beleza; Charme e Elegância; Postura Corporal em palco.)
  • Componente Comportamental (Comportamento Individual; Comportamento em Grupo; Interação com o Público; Controlo Emocional; Articulação, Dicção; Capacidade de Comunicação; Linguagem Corporal; Qualidade de Respostas; Personalidade; Estilo; Humor e Boa Disposição.)
  • Componente Cultural (Conhecimento de Idiomas; Cultura Geral; Equilíbrio na Articulação de Valores e Crenças; Conhecimentos acerca de Portugal e situação ambiental de Portugal.)
  • Componente Social (Sociabilidade; Gestão de Redes Sociais; Marketing Pessoal; Responsabilidade Profissional; Postura Comandante; Capacidade de Envolvimento e Compromisso.)

11. JÚRI DA FINAL NACIONAL E FORMA DE AVALIAÇÃO

O júri é constituído pelo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 15 (quinze) elementos, sendo que:

  • 01(um) desses jurados será um dos diretores nacionais do MISS QUEEN PORTUGAL.
  • Os restantes jurados serão convidados pela Organização CNB Portugal, dos quais, poderão ser artistas, patrocinadores, políticos e profissionais da área da beleza e artes do espetáculo.

Durante todo o período de realização da Final Nacional, o desempenho individual de cada candidata será avaliado continuamente. Dessa maneira, as finalistas do MISS QUEEN PORTUGAL, serão avaliadas nas componentes citadas acima. Após a realização das várias provas, são escolhidas finalistas em número mais reduzido para o Top, às quais se juntam: a candidata com maior votação através de televoto (Miss Popular), a candidata mais votada no website e instagram (Miss Fotogenia); e a candidata mais votada no youtube (Miss Eco Beauty); compondo dessa forma o Top da Gala Final, que será avaliado pelo corpo de jurados, os quais reduzem para o TOP final, após uma prova de oratória. O Top final tem um segundo momento de oratória, que é pontuado e avaliado pelo júri, para eleger a MISS QUEEN PORTUGAL, 1, 2ª e 3ª Dama.

12. CONTRATO

Assumir o compromisso de Ser Miss, é uma tarefa que requer disciplina, postura e ética, além de ser um processo que também necessite de investimento. Por essa razão, precisam estar pré definidos e celebrados através de um contrato, os deveres e obrigações, entre todas as partes envolvidas. Desse modo, apenas é garantida a participação na Final Nacional, através da celebração de um contrato entre as partes envolvidas.

13. REPRESENTANTES LOCAIS

A Organização CNB Portugal, pode celebrar pontualmente, protocolos de Parceria com entidades locais, tendo em visto a organização conjunta dos eventos de seleção da 1ª Fase do MISS QUEEN PORTUGAL. Os Parceiros Locais assumem o compromisso de cumprir as regras e valores do MISS QUEEN PORTUGAL.

14. PREMIAÇÕES

A candidata vencedora do título MISS QUEEN PORTUGAL, assim como as restantes candidatas coroadas, recebem prémios de parceiros oficiais do concurso, como por exemplo viagens, vestuário, cosméticos, óculos, calçado, entre outros produtos e serviços. As premiações variam de edição para edição consoante os Parceiros do concurso.

A candidata vencedora do título MISS QUEEN PORTUGAL, fica selecionada para representar Portugal no concurso internacional Miss Earth. As restantes candidatas, poderão ser selecionadas pela Organização CNB Portugal para representar Portugal em concursos internacionais de beleza. Para a concretização de qualquer participação internacional, a candidata selecionada pela Organização CNB Portugal, celebra contrato com esta última, onde estão descritas as obrigações de ambas as partes, bem como as condições de participação em determinado concurso internacional.

15. BELEZA PELO BEM

O MISS QUEEN PORTUGAL é o concurso que elege a candidata Portuguesa para o  Miss Earth, mas também para o Miss Globe, entre outros. Representa a procura da Mulher como modelo de referência na sociedade, pela defesa ambiental e a porta voz para a promoção da preservação da Mãe Terra. Por isso, e através do tema ambiental anual disponibilizado pelo Miss Earth, cada candidata do MISS QUEEN PORTUGAL deve apresentar um projeto ou ideia ambiental a realizar, através de um video de apresentação. Este projeto, pode já estar a ser executado pela própria candidata, ou vir a ser realizado no futuro caso seja eleita MISS QUEEN PORTUGAL.

É fundamental o compromisso de cada candidata com o seu legado ambiental, com o intuito de promover a preocupação com as causas ambientais e incentivar as novas gerações a adotarem práticas sustentáveis e de preservação ambiental.

Neste contexto, cada finalista do MISS QUEEN PORTUGAL, deve num pequeno vídeo de 2 minutos (duração máxima), além de se apresentar, falar sobre o seu projeto / ideia ambiental que pretende desenvolver e as demais causas ambientais ou sociais, em que esteja envolvida.

16. TÍTULOS

A vencedora do MISS QUEEN PORTUGAL, bem como a vencedora de qualquer título na Final Nacional e na Primeira Fase do Concurso Nacional de Beleza, devem assumir o compromisso com as causas e valores promovidos, respeitando o título conquistado. Dessa forma, até que seja eleita uma sucessora na edição seguinte, a candidata não poderá participar noutro concurso de beleza ou semelhante, ou assumir qualquer outro título promovido por terceiros. No caso da vencedora do MISS QUEEN PORTUGAL, Damas ou qualquer vencedora de outro título na Final Nacional, bem como vencedoras de títulos nos eventos Distritais ou Regionais, infringir algum ponto deste Regulamento, a Organização CNB Portugal reserva-se no direito de destituir e substituir a representante do título. Em caso de incumprimento, a Organização CNB Portugal, reserva-se ainda no direito de exigir a devolução de eventuais prémios recebidos, bem como compensação por eventuais danos morais e/ou profissionais, causados pelo incumprimento da candidata.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso a vencedora do MISS QUEEN PORTUGAL fique impossibilitada de participar na final internacional do Miss Earth, quem assume o título e representação de Portugal, é a candidata que a Organização CNB Portugal avaliar como mais bem preparada à data. No caso da vencedora do MISS QUEEN PORTUGAL infringir alguma norma acordada em contrato, a Organização CNB Portugal reserva-se no direito de destituir e substituir a representante do título MISS QUEEN PORTUGAL.